Decreto nº 19.444, de 28/09/1978

Texto Original

Dá denominação a unidade de ensino de 1º Grau da rede estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, e no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 8 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º - Denominar-se-á Escola Estadual “Maria Barbosa Leite” - 1º Grau a Escola Estadual de Ibiracatu - 1º Grau 1.1, de Varzelândia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra