Decreto nº 19.425, de 20/09/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 36.02.03.10.0552.134 – 4.3.7.2 – 04, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.
Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.16.91.5742.063 – 4.3.3.0.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna