Decreto nº 19.421, de 19/09/1978

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 6.313.000,00 a dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 6.313.000,00 (seis milhões, trezentos e treze mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

01.01.01.07.0212.208 – 3.1.2.0 – Cr$ 1.000.000,00

01.01.01.07.0212.208 – 3.1.3.2 – Cr$ 4.000.000,00

01.01.01.07.0212.208 – 3.1.4.0 – Cr$ 1.313.000,00

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.16.91.5742.063 – 4.3.3.0

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna