Decreto nº 19.393, de 05/09/1978

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 18.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977 e nos artigos 1º e 5º da Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977 e no Decreto nº 19.382, de 05 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG:

76.01.13.75.4282.031 – 3.1.1.1 – 01 – Cr$ 4.986.000,00.

76.01.13.75.4282.031 – 3.1.2.0 – Cr$ 4.590.000,00.

76.01.13.75.4282.031 – 3.1.3.1 – Cr$ 1.339.200,00.

76.01.13.75.4282.031 – 3.1.3.2 – Cr$ 543.600,00.

76.01.13.75.4282.031 – 3.1.5.0 – Cr$ 1.195.200,00.

76.01.13.75.4282.031 – 3.2.5.0 – Cr$ 5.346.000,00.

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Hélio Braz de Oliveira Marques

Francisco Gilberto Reis de Araújo

João Camilo Penna