Decreto nº 19.375, de 30/08/1978

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00 à dotação orçamentária do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação orçamentária 14.01.03.07.0202.199 - 3.1.3.2, do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias:

14.01.03.07.0202.199 - 3.1.3.1 - Cr$ 50.000,00.

36.02.16.91.5742.063 - 4.3.3.0 - Cr$ 136.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1978.

Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado