Decreto nº 19.353, de 24/08/1978

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 18.096, de 24 de setembro de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 18.096, de 24 de setembro de 1976, que regulamenta o processo de instalação dos Distritos criados pela Lei nº 6.769, de 13 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Fica a Secretaria de Estado do Interior e Justiça autorizada a proceder à instalação dos Distritos criados pela Lei nº 6.769, de 13 de maio de 1976, e dos instituídos pela legislação anterior, observado o disposto neste Decreto."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo