Decreto nº 19.350, de 22/08/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob os Códigos NS12-SP8 e NS12-SP10, os cargos de Técnico em Comunicação Social, Códigos NS12-FA9 e NS12-FA10, Símbolo V-42, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com seus ocupantes, respectivamente, Vicente Mascarenhas Sanches, Masp 132.348 e Romeu Dayrell França, Masp 30.176.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Amando Amaral, Cel.

João Camilo Penna

José Antônio de Vasconcelos Costa