Decreto nº 19.341, de 16/08/1978
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º, do Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – O Cargo de Assistente Administrativo Código EX06-FA466, símbolo V-35, de provimento em comissão e recrutamento amplo, lotado atualmente no Quadro IV – Secretaria de Estado da Fazenda, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, passa a ser lotado no Quadro III – Secretaria de Estado da Educação – do Anexo do mesmo Decreto, com o Código EX06-ED466.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Camilo Penna
Eugênio Klein Dutra
José Antônio de Vasconcelos Costa