Decreto nº 19.337, de 10/08/1978
Texto Original
Faz lotação de cargos na Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e o Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Administração, de que trata o quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos cargos de Diretor I, código DS01-AD162, na parte referente ao Departamento do Pessoal Inativo, e código DS01-AD163, relativo ao Departamento de Cadastro, ambos da Diretoria de Pessoal e de Assistente Administrativo, código EX06-AD470, destinado ao Gabinete do Secretário, todos de recrutamento limitado.
Parágrafo único – Os cargos, lotados nos termos deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação dos cargos de Supervisor III, códigos CH03-AD2 e AD3, do quadro setorial da Secretaria de Estado de Administração e de 2 (dois) cargos de Assistente de SRF-11, código EX-09, lotados na Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
João Camilo Penna