Decreto nº 19.335, de 08/08/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial de Estado da Fazenda, sob o Código SG04-FA1502, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-AP1502, Símbolo V-22, atualmente lotado no Quadro Setorial do Arquivo Público Mineiro, com seu ocupante Therezinha Mercês de Miranda, Masp. 33.220.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO.
Eduardo Levindo Coelho.
João Camilo Penna.
José Antônio de Vasconcelos Costa.