Decreto nº 19.330, de 07/08/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis situados em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, com a finalidade prevista no artigo 5º, alínea m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, são declarados de utilidade pública os imóveis e respectivas benfeitorias constituídos do lote 3 (três) e parte do lote 1 (um), do quarteirão nº 41 (quarenta e um), da 13ª (décima terceira) seção urbana, constantes da planta cadastral de Belo Horizonte, de propriedade de Rosa Waisberg ou quem de direito.

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior são necessários à construção do prédio destinado à ampliação da sede da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana – PLAMBEL.

Art. 3º – Fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho