Decreto nº 19.326, de 31/07/1978 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a execução orçamentária tendo em vista a implantação da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais – ADETUR – MG e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 19.280, de 03 de julho de 1978, decreta:

Art. 1º – As despesas com as atividades e projetos da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais – ADETUR – MG, correrão por conta das rubricas nº 3001.11653631.060 e nº 3001.11653632.113 consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 7º, do Decreto nº 19.280, de 03 de julho de 1978.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Márcio Manoel Garcia Vilela