Decreto nº 19.325, de 31/07/1978

Texto Original

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos nºs 17.971, de 28 de junho de 1976 e 19.286, de 4 de julho de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O item 2 do parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos nºs 17.971, de 28 de junho de 1976 e 19.286, de 4 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º – (...)

§ 3º – (...)

2 – o provimento de cargo de recrutamento limitado faz-se por livre escolha do Diretor Geral entre servidores de qualquer regime da Autarquia, à exceção daqueles cuja contratação está prevista no artigo 5º do Decreto nº 17.971, de 28 de julho de 1976."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho