Decreto nº 19.295, de 04/07/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Governo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978 e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – O Quadro Setorial de Lotação nº XVIII, referente à Secretaria de Estado do Governo, constante do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido dos cargos constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

ANEXO DO DECRETO Nº 19.291, DE 4 DE JULHO DE 1978

(a que se refere o artigo 1º)

XVIII – Secretaria de Estado do Governo

Unidade da Repartição

Classe

Quantidade de Cargos

Recrutamento

Código do Cargo

Gabinete do Governador

Assistente-Auxiliar

10

Amplo

EX-07-GC726 a GC735

Auxiliar de Intendência I

6

Amplo

EX-30-GC1 a GC16

Auxiliar de Intendência II

7

Amplo

EX-31-GC1 a GC17

Auxiliar de Intendência III

8

Amplo

EX-32-GC1 A GC8