Decreto nº 19.295, de 04/07/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Governo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978 e artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – O Quadro Setorial de Lotação nº XVIII, referente à Secretaria de Estado do Governo, constante do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido dos cargos constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO DO DECRETO Nº 19.291, DE 4 DE JULHO DE 1978
(a que se refere o artigo 1º)
XVIII – Secretaria de Estado do Governo
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Unidade da Repartição |
Classe |
Quantidade de Cargos |
Recrutamento |
Código do Cargo |
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Gabinete do Governador |
Assistente-Auxiliar |
10 |
Amplo |
EX-07-GC726 a GC735 |
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Auxiliar de Intendência I |
6 |
Amplo |
EX-30-GC1 a GC16 |
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Auxiliar de Intendência II |
7 |
Amplo |
EX-31-GC1 a GC17 |
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Auxiliar de Intendência III |
8 |
Amplo |
EX-32-GC1 A GC8 |