Decreto nº 19.284, de 03/07/1978

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – As lotações setoriais das Secretarias de Estado da Saúde e do Departamento Jurídico do Estado, respectivamente quadros VIII e XVI do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, ficam acrescidas, pela ordem, dos cargos de Assistente Auxiliar, código EX07-SA725, e de Assistente Administrativo, código EX06-DJ469, todos de recrutamento amplo.

Parágrafo único – Os cargos a que se refere este artigo resultam da alteração de denominação do cargo de Diretor I, código DS01-PL64, do Quadro setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Francisco Gilberto Reis de Araújo

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna