Decreto nº 19.269, de 28/06/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e nos termos do Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado da Administração de que trata o quadro I do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida de 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH03-AD135, de recrutamento amplo, destinado à coordenação das atividades de apoio administrativo de seu Serviço Médico.
Parágrafo único – O cargo a que se refere este artigo resulta da alteração de denominação do cargo de Assistente Administrativo, código EX06-AD46, e de Assistente-Auxiliar, código EX07-AD10, do mesmo quadro setorial.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna