Decreto nº 19.268, de 28/06/1978

Texto Original

Faz lotação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição Estadual e nos termos do Ato Institucional n. 8, de 3 de abril de 1969, e do artigo 3º do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de que trata o quadro XIII do Decreto n. 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido de 2 (dois) cargos de Diretor I, códigos DS01-PL159 e PL160, de recrutamento limitado, na parte referente à Superintendência Administrativa.

Parágrafo único – Os cargos a que se refere este artigo resultam da alteração de denominação dos cargos da classe de Assessor II, de códigos AS02-PL81 e PL99, do mesmo quadro setorial.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna