Decreto nº 19.267, de 28/06/1978 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 13.817, de 10 de agosto de 1971 e revoga o de nº 19.179, de 11 de maio de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso I, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 16 do Decreto de nº 13.817, de 10 de agosto de 1971, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16 – (...)

Parágrafo único – Compete ao Vice-Diretor Geral, no caso de vagar o cargo de Diretor Geral, responder pela direção geral do DER-MG até a posse do titular daquele cargo”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o de nº 19.179, de 11 de maio de 1978.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela