Decreto nº 19.245, de 13/06/1978
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º, do Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro III – Secretaria de Estado da Educação – do Anexo do Decreto número 16.686, de 27 de outubro de 1974, com o Código EX07-ED693, o cargo de Assistente Auxiliar, Símbolo V-25, de provimento em comissão, e recrutamento limitado, Código EX07-FA693, atualmente lotado no Quadro IV – Secretaria de Estado da Fazenda – do Anexo do referido Decreto.
Art. 2º – Fica lotado no Quadro VIII – Secretaria de Estado da Saúde – do Anexo do Decreto número 16.686, de 27 de outubro de 1974, com o Código EX07-SA695, o cargo de Assistente Auxiliar, Símbolo V-25, de provimento em comissão e recrutamento amplo, Código EX07-FA695, lotado atualmente no Quadro IV – Secretaria de Estado da Fazenda – do Anexo do mesmo Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
João Camilo Penna
Francisco Gilberto Reis de Araújo
João Camilo Penna, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado de Administração.