Decreto nº 19.244, de 13/06/1978
Texto Original
Faz relotação de cargo de provimento em comissão o Quadro Permanente.
O Governador do Estado, no uso que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974, Decreta:
Artigo 1º – Fica lotado no Quadro VIII – Secretaria de Estado de Obras Públicas – do Anexo do Decreto número 16.686, de 27 de outubro de 1974, sob o Código EX06-OP445, o cargo de Assistente Administrativo EX06-FA445, símbolo V-35, de provimento em comissão e recrutamento amplo, atualmente lotado no Quadro IV – Secretaria de Estado da Fazenda – constante do Anexo do mesmo Decreto.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Gilberto Antunes de Almeida
João Camilo Penna, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado de Administração.