Decreto nº 19.238, de 09/06/1978

Texto Original

Baixa o Regulamento do Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.042, de 19 de junho de 1977,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica baixado o Regulamento do Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG, criado pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, que com este se publica.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Agripino Abranches Viana

REGULAMENTO DO INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL, IESA/MG, BAIXADO PELO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º – O Instituto Estadual de Saúde Animal, IESA/MG, autarquia criada pela Lei nº 7.042, de 19 de julho de 1977, tem sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado, e vincula-se ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SOAPA.

Art. 2º – Ao IESA/MG, compete:

I – planejar e executar os programas de defesa sanitária e de saúde animal no Estado de Minas Gerais, bem como coordenar e controlar a execução desses programas quando delegados a terceiros;

II – assistir o Governo do Estado na formulação da política de defesa sanitária e de saúde animal;

III – elaborar e propor ao Governo do Estado programas de ação, inclusive planos financeiros;

IV – exercer atividades delegadas pela União, relacionada com a defesa sanitária, saúde animal, fiscalização da indústria, do comércio, do uso e transporte de produto veterinário;

V – aplicar sanção a infrator de norma relativa a defesa sanitária e saúde animal;

VI – apreender animal doente, suscetível a doença, abandonado ou transportado sem documento hábil;

VII – apreender veículo destinado ao transporte de animais, quando não desinfetado;

VIII – baixar normas técnicas necessárias às atividades de defesa sanitária e de saúde animal, bem como para o funcionamento de recinto de promoções pecuárias;

IX – cadastrar, credenciar e cassar o credenciamento de estabelecimento que comercialize produto de uso veterinário;

X – cadastrar e fiscalizar as empresas de transporte de animais;

XI – cadastrar propriedades e rebanhos para o fim de execução e fiscalização dos serviços programados;

XII – celebrar convênio e contrato;

XIII – considerar válida ou não a vacinação dos rebanhos;

XIV – controlar o estado sanitário dos rebanhos, inscritos em exposição, feira e leilão, nos recintos ou fora deles, e executar medidas sanitárias;

XV – credenciar médico-veterinário ou pessoa jurídica para exercerem atividades pertinentes à saúde animal;

XVI – emitir documentos para o controle das doenças e do trânsito de animais;

XVII – executar e fiscalizar serviços de vigilância epidemiológica;

XVIII – exigir a aquisição, em estabelecimento que credenciar, de produto de uso veterinário para ser utilizado em programa da Autarquia;

XIX – exigir a desinfecção, segundo as normas da Autarquia, de veículo que transite em área interditada;

XX – exigir a instalação de posto de lavagem e desinfecção de veículo em frigorífico, charqueada e abatedouro;

XXI – fiscalizar as condições de conservação e distribuição de produto de uso veterinário, inclusive quando em poder de usuário, podendo apreender, condenar e inutilizar o que for considerado impróprio para o consumo;

XXII – instalar postos ou credenciar particulares para desinfecção de veículo destinado ao transporte de animais;

XXIII – instalar quarentenário para isolamento de animal suspeito ou portador de doença infecto-contagiosa, de acordo com a legislação federal;

XXIV – interditar, por motivo sanitário, áreas públicas e privadas, e o trânsito de animais;

XXV – prestar, remuneradamente serviços pertinentes a medicina-veterinária;

XXVI – processar e julgar recurso contra ato seu, nos termos da legislação própria;

XXVII – remeter à Secretaria de Estado da Fazenda os processos decorrentes de imposição de multa e de serviço prestado, não quitados, para efeito de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;

XXVIII – requerer o auxílio da força pública para garantir o exercício de suas atividades;

XXIX – sacrificar animal abandonado em via ou logradouro públicos, destruir carcaças, detritos e outros materiais contaminados por doenças transmissíveis;

XXX – vacinar, compulsoriamente, os animais cujos proprietários tenham deixado de cumprir as normas regulamentares, ficando por conta destes as despesas disso decorrentes.

Art. 3º – O IESA/MG pode fabricar e comercializar, em caráter supletivo, produto veterinário.

Art. 4º – É facultado ao servidor do IESA/MG, em função de fiscalização, o livre acesso a qualquer repartição pública ou estabelecimento privado, que exerçam atividades de indústria, comércio, uso e transporte de produtos veterinários.

Art. 5º – Os estabelecimentos oficiais de crédito sob controle acionário do Estado de Minas Gerais exigirão de seus mutuários, para concessão ou liberação de parcela de financiamento destinado a compra de animais, documento sanitário fornecido pelo IESA/MG.

Art. 6º – A Secretaria de Estado da Fazenda exigirá, para toda movimentação de animais, documento sanitário fornecido pelo IESA/MG.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Art. 7º – São órgãos do IESA/MG:

I – Conselho de Administração

II – Presidência

II.1 – Assessoria Jurídica

II.2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação

II.3 – Auditoria

III – Diretoria Técnica

III.1 – Laboratório Geral

III.2 – Coordenadorias

III.3 – Delegacias Regionais

III.3.1 – Escritórios Seccionais

IV – Diretoria de Administração e Finanças

VI.1 – Divisão Administrativa

IV.1.1 – Serviço de Pessoal

IV.1.2 – Serviço de Material

IV.1.3 – Serviço de Transportes

IV.1.4 – Seção de Protocolo e Serviços Gerais

IV.2 – Divisão Financeira

IV.2.1 – Serviço de Administração Financeira

IV.2.2 – Serviço de Contabilidade

IV.2.3 – Tesouraria

Parágrafo único – A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos deste Regulamento.

Art. 8º – Podem ser instaladas até vinte (20) Delegacias Regionais, que serão numeradas ordinalmente.

Parágrafo único – Os Escritórios Seccionais serão instalados por autorização do Diretor Presidente, respeitada a necessidade do serviço, até dezoito (18) para cada Delegacia Regional.

Art. 9º – O Conselho de Administração, órgão superior de administração do IESA/MG, tem a seguinte composição:

I – Secretário de Estado da Agricultura;

II – Diretor-Presidente do IESA/MG;

III – Secretário-Adjunto de Agricultura;

IV – Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais;

V – Presidente do Conselho Regional de Medicina-Veterinária em Minas Gerais;

VI – Delegado Estadual do Ministério da Agricultura em Minas Gerais.

Parágrafo único – Os membros do Conselho de Administração, exceto o Secretário de Estado da Agricultura, serão substituídos, em sua ausência ou impedimento, pelos suplentes que indicarem.

Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração é o Secretário de Estado da Agricultura que será substituído, em sua ausência, pelo Diretor-Presidente do IESA/MG.

Art. 11 – O Conselho de Administração se reúne ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

Art. 12 – As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Art. 13 – Ao Diretor-Presidente compete:

I – exercer a administração geral da Autarquia;

II – representar o IESA/MG;

III – substituir o Presidente do Conselho de Administração em seu impedimento ou ausência;

IV – admitir e dispensar pessoal;

V – autorizar pagamento;

VI – assinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, cheque, ordem de pagamento, título de crédito e semelhantes;

VII – julgar recurso contra ato dos outros Diretores;

VIII – assinar, “ad referendum” do Conselho de Administração, contrato e convênio, exceto o de trabalho;

IX – interditar, como medida sanitária, área pública ou privada;

X – designar o Diretor que o substituirá em sua ausência ou impedimento;

XI – expedir norma necessária ao cumprimento de atividade da Autarquia;

XII – apresentar ao Conselho de Administração planos, programas e projetos de defesa sanitária e saúde animal, orçamentos, planos de cargos e salários, prestação de contas, relatórios e balanços;

XIII – autorizar a realização de serviço extraordinário;

XIV – aprovar tabela de diárias;

XV – fixar os valores da remuneração pela prestação de serviço de medicina-veterinária, “ad referendum” do Conselho de Administração.

Parágrafo único – As atribuições indicadas nos incisos II, IV, V, VI, VIII e XIII podem ser delegadas.

Art. 14 – O Diretor-Presidente, o Diretor Técnico e o Diretor de Administração e Finanças são nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre pessoas de nível universitário, sendo permitida sua recondução.

Art. 15 – A remuneração dos Diretores de IESA/MG é fixada pelo Governador do Estado.

Art. 16 – Os Diretores do IESA/MG estão sujeitos ao cumprimento do disposto na Lei nº 6.694, de 26 de novembro de 1975.

CAPÍTULO III

Dos Recursos Financeiros

Art. 17 – Compõem a receita do IESA/MG:

I – os recursos federais, estaduais, municipais, ou de outras entidades públicas ou privadas destinadas às atividades de defesa sanitária e saúde animal, que lhe forem transferidos;

II – as quantias percebidas por prestação de serviço;

III – as importâncias arrecadadas em virtude da expedição de documentos, bem como da imposição de multa;

IV – doações e contribuições de qualquer origem e natureza.

Art. 18 – Os recursos financeiros do IESA/MG serão recolhidos em estabelecimento bancário oficial do Estado, em conta própria da Autarquia, que será por esta movimentada.

Art. 19 – Os orçamentos anual e plurianual do IESA/MG serão aprovados por decreto.

Art. 20 – O IESA/MG prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO IV

Do Pessoal

Art. 21 – O regime jurídico do pessoal do IESA/MG é o da legislação trabalhista.

Art. 22 – O plano de cargos e salários do IESA/MG será por este elaborado e aprovado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único – Na elaboração do plano de cargos e salários serão adotados os critérios vigentes nos demais órgãos e entidades do Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SOAPA.

Art. 23 – A admissão de pessoal depende de classificação em concurso público, exceto para Vigia, Contínuo, Trabalhador Braçal e função de confiança.

Parágrafo único – O concurso se regerá pelo respectivo edital e por normas baixadas pelo Diretor-Presidente.

Art. 24 – Os contratos de trabalho firmados pelo IESA/MG conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades do serviço, o servidor poderá ser designado ou removido para qualquer lugar de atuação da Autarquia.

Art. 25 – O servidor estadual da administração direta pode ser colocado à disposição do IESA/MG, sem ônus para o Estado, e a pedido do Diretor-Presidente, contando-se-lhe o tempo de serviço público, para todos os efeitos.

Parágrafo único – O servidor colocado à disposição do IESA/MG, nos termos deste artigo, fica sujeito ao mesmo regime de trabalho e remuneração dos empregados da Autarquia.

Art. 26 – O IESA/MG pode contratar consultor, por prazo determinado, para assessoramento especializado.

Art. 27 – É vedado a servidor do IESA/MG, e a seu cônjuge, exercer atividade em estabelecimento privado que produza, fracione, comercialize ou armazene produto de uso veterinário, ou manter com ele qualquer relação comercial, ainda que como acionista, cotista ou comandatário.

Art. 28 – O médico-veterinário, quando vinculado à área de fabricação supletiva de produtos de uso veterinário, não pode clinicar.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 29 – Constituem patrimônio do IESA/MG:

I – o acervo de bens, direitos e ações do Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG a ele transferidos;

II – outros bens e direitos de que venha a ser titular.

CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias

Art. 30 – Para os efeitos legais o IESA/MG é sucessor do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG em todos os direitos e obrigações, inclusive nas relativas a contrato de trabalho.

Art. 31 – O Secretário de Estado da Agricultura designará comissão para promover o levantamento dos bens, direitos e ações do Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG, a serem transferidos ao IESA/MG.

Parágrafo único – A comissão de que trata este artigo fará também a liquidação, no prazo que lhe for assinado.

Art. 32 – Serão alocados ao IESA/MG os recursos orçamentários do corrente ano destinados ao Departamento de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura e ao Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa, no Estado de Minas Gerais – GERFAMIG.

Art. 33 – O Secretário de Estado da Agricultura submeterá ao Governador do Estado, para aprovação, tabela de remuneração provisória do pessoal necessário à implantação e ao funcionamento do IESA/MG, para vigorar até a aprovação do plano de cargos e salários de que trata o artigo 22.

ANEXO I DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Conselho de Administração.

2 – Código: 06206-310-0001-00084.

3 – Objetivo Operacional: Deliberação sobre planos, programas e projetos de defesa sanitária e saúde animal, e sobre assuntos de administração geral do IESA/MG.

4 – Competência:

I – aprovar planos, programas e projetos de defesa sanitária e saúde animal;

II – deliberar sobre:

a) propostas de orçamento plurianual de investimentos e do orçamento anual;

b) plano de cargos e salários;

c) balanços e prestação de contas;

III – apreciar relatórios;

IV – fixar a circunscrição das Delegacias Regionais e propor ao Governador do Estado sua instalação;

V – decidir recurso contra ato do Diretor-Presidente;

VI – referendar convênio ou instrumento semelhante;

VII – referendar tabela de preços para prestação de serviços pertinentes à medicina-veterinária.

5 – Subordinação: Não tem.

6 – Nível de Organização: Primeiro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Órgão de deliberação.

ANEXO II DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Assessoria Jurídica.

2 – Código: 06206-222-0003-00154

3 – Objetivo Operacional: Assessoramento ao Diretor-Presidente em assuntos jurídicos e representação da Autarquia em Juízo.

4 – Competência:

I – Representar a Autarquia, por mandato, nas questões judiciais ou administrativas em que ela for parte ou interessada;

II – dar parecer sobre matéria de natureza jurídica;

III – assistir a fiscalização relativamente a processo de infração de disposição legal;

IV – organizar e manter atualizados os registros de legislação, jurisprudência e pareceres;

V – elaborar minuta de atos normativos, contratos, convênio, ajuste, acordo, portaria, ordem de serviço e outros instrumentos de caráter jurídico.

5 – Subordinação: Diretor-Presidente.

6 – Nível de Organização: Segundo.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de assessoramento.

ANEXO III DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Assessoria de Planejamento e Coordenação.

2 – Código: 06206-222-0004-00155.

3 – Objetivo Operacional: Assessoramento do Diretor-Presidente no planejamento e coordenação das atividades da Autarquia.

4 – Competência:

I – Planejar, coordenar e avaliar a elaboração e a execução de planos e projetos setoriais;

II – efetuar análise de custos e benefícios;

III – analisar e avaliar relatório, apresentando conclusões e sugestões ao Diretor-Presidente;

IV – elaborar os relatórios gerais de atividades da Autarquia;

V – elaborar os orçamentos anual e plurianual;

VI – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Diretor-Presidente.

6 – Nível de Organização: Segundo.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de assessoramento.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Auditoria.

2 – Código: 06206-222-0005-00156.

3 – Objetivo Operacional: Realização de auditoria econômica, financeira, contábil e administrativa.

4 – Competência:

I – Opinar sobre os balancetes mensais, os balanços anuais, e a gestão financeira e econômica da Autarquia;

II – verificar, periodicamente, os saldos disponíveis de dinheiro e os valores patrimoniais em poder dos agentes por eles responsáveis;

III – opinar sobre as prestações de contas e os relatórios;

IV – manifestar-se sobre as minutas de contrato, convênio, ajuste e acordo;

V – dar parecer sobre operação de crédito;

VI – examinar a escrituração contábil e opinar sobre a sua regularidade;

VII – manifestar-se sobre o cumprimento das normas administrativas;

VIII – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Diretor-Presidente.

6 – Nível de Organização: Segundo.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

ANEXO V DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Diretoria Técnica.

2 – Código: 06206-11-0006-00087.

3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades técnicas de defesa sanitária e de saúde animal.

4 – Competência:

I – Organizar e supervisionar o Laboratório Geral, as Coordenadorias, as Delegacias Regionais e os Escritórios Seccionais;

II – coordenar e controlar a execução dos programas técnicos da Autarquia;

III – fazer análise de laboratório diagnóstico de doença.

5 – Subordinação: Diretor-Presidente.

6 – Nível de Organização: Segundo.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Laboratório Geral.

2 – Código: 06206-123-007-00157.

3 – Objetivo Operacional: Diagnóstico e provas para identificação dos agentes causais das doenças dos rebanhos.

4 – Competência:

I – Determinar os agentes etiológicos e diagnosticar doença dos rebanhos;

II – classificar morcegos hematófagos e identificar os portadores de agente causador de doença;

III – diagnosticar intoxicações, classificar plantas tóxicas e princípios ativos, e indicar os respectivos antídotos;

IV – fabricar, em caráter supletivo, produto veterinário destinado a diagnóstico, tratamento e prevenção de doença dos rebanhos;

V – organizar e manter mostruário relacionado com as atividades do IESA/MG;

VI – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Diretor-Técnico.

6 – Nível de Organização: Terceiro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Coordenadoria de Doenças Bacterianas.

2 – Código: 06206-123-00008-00158.

1 – Denominação: Coordenadoria de Doenças Parasitárias.

2 – Código: 06206-123-0009-00159.

1 – Denominação: Coordenadoria da Febre Aftosa e Outras Doenças Vesiculares.

2 – Código: 06206-123-0010-00160.

1 – Denominação: Coordenadoria de Raiva e Outras Viroses.

2 – Código: 06206-123-0011-00161.

1 – Denominação: Coordenadoria de Doenças da Nutrição.

2 – Código: 06206-123-0012-00162.

1 – Denominação: Coordenadoria da Fisiopatologia da Reprodução.

2 – Código: 06206-123-0013-00163.

3 – Objetivo Operacional: Coordenação da execução das atividades de combate e controle das doenças dos rebanhos.

4 – Competência:

I – realizar o estudo epidemiológico e o mapeamento das doenças dos rebanhos;

II – orientar os Escritórios Seccionais no levantamento das variedades de plantas tóxicas;

III – sugerir e colaborar na elaboração e execução dos programas relacionados com a alimentação dos animais;

IV – orientar a execução dos programas de inseminação artificial para melhoramento dos rebanhos;

V – orientar a coleta e a remessa de material para diagnóstico de laboratório;

VI – orientar o levantamento e o mapeamento dos abrigos dos morcegos hematófagos;

VII – orientar a identificação e classificação dos morcegos hematófagos e o combate a eles;

VIII – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Diretor Técnico.

6 – Nível de Organização: Terceiro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: 1ª Delegacia Regional

2 – Código: 06206-123-0014-00164.

1 – Denominação: 2ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0026-00175.

1 – Denominação: 3ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0027-00176.

1 – Denominação: 4ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0028-00177.

1 – Denominação: 5ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0029-00178.

1 – Denominação: 6ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0030-00179.

1 – Denominação: 7ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0031-00180.

1 – Denominação: 8ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0032-00181.

1 – Denominação: 9ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0033-00182.

1 – Denominação: 10ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0034-00183.

1 – Denominação: 11ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0035-00184.

1 – Denominação: 12ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0036-00185.

1 – Denominação: 13ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0037-00186.

1 – Denominação: 14ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0038-00187.

1 – Denominação: 15ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0039-00188.

1 – Denominação: 16ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0040-00189.

1 – Denominação: 17ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0041-00190.

1 – Denominação: 18ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0042-00191.

1 – Denominação: 19ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0043-00192.

1 – Denominação: 20ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-123-0044-00193.

3 – objetivo Operacional: Direção e controle da execução dos programas da Autarquia dentro de sua área de atuação.

4 – Competência:

I – Supervisionar o trabalho dos Escritórios Seccionais;

II – coletar informações técnicas, administrativas e financeiras, encaminhando-as às Diretorias;

III – solicitar providências para a admissão, dispensa e remoção de servidor;

IV – colaborar nos trabalhos de seleção e treinamento de pessoal;

V – encaminhar às Diretorias reivindicação de pessoal, de pecuarista e de outra procedência;

VI – autorizar o deslocamento de chefe de Escritório Seccional e de servidor deste;

VII – solicitar os recursos necessários à execução dos trabalhos programados;

VIII – controlar o uso e zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

IX – apresentar ao Diretor Técnico relatório periódico das suas atividades;

X – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Diretor Técnico.

6 – Nível de Organização: Terceiro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estruturas: Básicas

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 1ª Delegacia Regional.

2 – Código: 06206-124-0015-00165 e de 06206-124-0045-00194 a 06206-124-0061-00210.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 2ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0062-00211 a 06206-124-0079-00228.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 3ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0080-00229 a 06206-124-0097-00246.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 4ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0098-00247 a 06206-124-0115-00264.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 5ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0116-00265 a 06206-124-0133-00282.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 6ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124--134-00283 a 06206-124-0151-00300.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 7ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0152-00301 a 06206-124-0169-00318.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 8ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0170-00319 a 06206-124-0187-00336.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 9ª Delegacia Regional.

2- Código: De 06206-124-0188-00337 a 06206-124-0205-00354.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 10ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0206-00355 a 06206-124-0223-00372.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 11ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0224-00373 a 06206-124-0241-00390.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 12ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0242-00391 a 06206-124-0259-00408.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 13ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0260-00409 a 06206-124-0277-00426.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 14ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0278-00427 a 06206-124-0295-00444.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 15ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0296-00445 a 06206-124-0313-00462.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 16ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0314-00463 a 06206-124-0331-00480.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 17ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0332-00481 a 06206-124-0349-00498.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 18ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0350-00499 a 06206-124-0367-00516.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 19ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0368-00517 a 06206-124-0385-00534.

1 – Denominação: 1º a 18º Escritório Seccional da 20ª Delegacia Regional.

2 – Código: De 06206-124-0386-00535 a 06206-124-0403-00552.

3 – Objetivo Operacional: Execução, no campo, das atividades de defesa sanitária e saúde animal.

4 – Competência:

I – Executar os programas de combate e controle das doenças bacterianas, parasitárias e da reprodução; da febre aftosa e outras doenças vesiculares; da raiva e outras viroses dos rebanhos;

II – levantar as variedades de plantas tóxicas;

III – executar programas relacionados com a alimentação dos animais;

IV – executar programa de inseminação artificial para o melhoramento dos rebanhos;

V – coletar material para exame de laboratório;

VI – exercer as atividades pertinentes à medicina veterinária;

VII – fazer levantamento e mapeamento dos abrigos de morcegos hematófagos;

VIII – identificar e combater os morcegos hematófagos;

IX – exercer atividades de vigilância epidemiológica;

X – emitir documento para controle sanitário e trânsito animal;

XI – arrecadar importâncias devidas ao IESA/MG;

XII – inspecionar e orientar, para o fim de credenciamento, qualquer pessoa ou empresa que pretenda comercializar produto veterinário;

XIII – fazer o levantamento de produto veterinário, combustível de matéria necessários ao exercício das atividades da Autarquia;

XIV – comunicar ao Delegado Regional o aparecimento de doença de notificação compulsória;

XV – zelar pela conservação e manutenção dos bens sob sua responsabilidade;

XVI – fazer relatório ao Delegado Regional;

XVII – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Delegado Regional.

6 – Nível de Organização: Quatro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Diretoria de Administração e Finanças.

2 – Código: 06206-112-001600088.

3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades de administração e finanças do IESA/MG.

4 – Competência:

I – superintender as atividades de administração do pessoal, material e patrimônio;

II – superintender as atividades de comunicação, arquivo, transportes, zeladoria, economato e serviços gerais;

III – superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade;

IV – desempenhar as funções de orientação e coordenação financeira da Autarquia;

V – levantar os elementos necessários ao acompanhamento de execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VI – estudar, juntamente com a APC, pedido de crédito adicional e propor ao Diretor Presidente a sua abertura;

VII – organizar, com a participação da APC, o cronograma de desembolso dos órgãos da Autarquia.

5 – Subordinação: Diretor Presidente.

6 – Nível de Organização: Segundo.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução técnica.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Divisão Administrativa.

2 – Código: 06206-123-0017-00166.

3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades do IESA/MG relativas a pessoal, material, transporte e serviços gerais.

4 – Competência:

I – promover o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

II – promover a admissão, movimentação e dispensa de pessoal;

III – praticar os atos de administração de material relativos a aquisição, guarda, manutenção e uso de bens;

IV – executar os serviços de transporte;

V – exercer as atividades relativas a comunicações, arquivo, zeladoria e economatos.

5 – Subordinação: Diretor de Administração e Finanças.

6 – Nível de Organização: Terceiro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Serviço de Pessoal.

2 – Código: 06206-124-0018-00167.

3 – Objetivo Operacional: Execução das atividades próprias de administração de pessoal.

4 – Competência:

I – Fazer o recrutamento e a seleção de pessoal;

II – promover o expediente necessário à admissão e à dispensa de pessoal, e preparar os atos respectivos;

III – organizar e manter o cadastro dos servidores;

IV – fazer o controle do ponto;

V – preparar folhas de pagamento;

VI – controlar a concessão de benefícios e a realização de serviço extraordinário;

VII – promover o treinamento de pessoal;

VIII – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.

6 – Nível de Organização: Quarto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Serviço de Material.

2 – Código: 06206-124-0019-00168.

3 – Objetivo Operacional: Execução das atividades próprias da administração de material.

4 – Competência:

I – Promover o expediente necessário à realização de compra, obra ou serviço;

II – receber, conferir e guardar bens;

III – - manter controle dos estoques;

IV – controlar a entrada e a saída de bens;

V – proceder ao inventário e registro do patrimônio;

VI – promover o registro das baixas patrimoniais;

VII – relacionar os bens que devam ser segurados e promover a feitura do seguro;

VIII – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.

6 – Nível de Organização: Quarto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Serviço de Transportes.

2 – Código: 06206-124-0020-00169.

3 – Objetivo Operacional: Execução de todas as atividades concernentes a transporte.

4 – Competência:

I – Manter os veículos em condições de funcionamento;

II – exercer o controle dos veículos, máquinas, peças, acessórios e ferramentas;

III – guardar e conservar os veículos a serviços da sede da Autarquia;

IV – manter oficina de reparo de veículos;

V – controlar a distribuição e a movimentação dos veículos;

VI – controlar o encaminhamento de veículo para reparo ou reforma, bem como as despesas respectivas;

VII – providenciar o licenciamento e o seguro dos veículos;

VIII – fazer o levantamento periódico das despesas com os veículos;

IX – desempenhar atividades afins.

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.

6 – Nível de Organização: Quarto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Seção de Protocolo e Serviços Gerais.

2 – Código: 06206-125-0021-00170.

3 – Objetivo Operacional: Execução das atividades de comunicações, arquivo, zeladoria e economato.

4 – Competência:

I – Receber, protocolar, encaminhar, expedir e arquivar papéis;

II – organizar processo e controlar sua movimentação;

III – manter coleção organizada de leis, decretos, deliberações, portarias e outros documentos de interesse para o IESA/MG;

IV – manter arquivo de processos;

V – prestar informação sobre o andamento de processo;

VI – atender aos serviços de portaria;

VII – zelar pela limpeza, conservação e guarda do prédio em que funciona a Autarquia;

VIII – executar o transporte interno de papéis;

IX – atender aos serviços de copa;

X – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Administrativa.

6 – Nível de Organização: Quinto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Divisão Financeira.

2 – Código: 06206-123-0022-00171.

3 – Objetivo Operacional: Planejamento, organização, direção, coordenação e controle das atividades do IESA/MG relativos a administração financeira, contabilidade e tesouraria.

4 – Competência:

I – participar da programação financeira da Autarquia;

II – participar da elaboração orçamentária;

III – fazer planos de desembolso;

IV – movimentar os recursos financeiros;

V – controlar a execução orçamentária;

VI – preparar prestação de contas da Autarquia;

VII – realizar licitação.

5 – Subordinação: Diretor de Administração e Finanças.

6 – Nível de Organização: Terceiro.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Serviço de Administração Financeira.

2 – Código: 06206-124-0023-00172.

3 – Objetivo Operacional: Execução das tarefas pertinentes à administração financeira.

4 – Competência:

I – colaborar na elaboração do orçamento;

II – controlar a execução orçamentária;

III – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Financeira.

6 – Nível de Organização: Quarto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Serviço de Contabilidade.

2 – Código: 06206-124-0024-00173.

3 – Objetivo Operacional: Feitura dos registros contábeis da Autarquia.

4 – Competência:

I – Preparar balanços e balancetes;

II – executar a escrituração contábil e patrimonial;

III – fazer o empenho de verbas;

IV – preparar prestação de contas;

V – exercer atividades afins.

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Financeira.

6 – Nível de Organização: Quarto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 19.238, DE 9 DE JUNHO DE 1978

1 – Denominação: Tesouraria.

2 – Código: 06206-124-0025-00174.

3 – Objetivo Operacional: Movimentação e guarda de dinheiro e outros valores.

4 – Competência:

I – receber e guardar dinheiro e outros valores provenientes de pagamento, caução, fiança ou depósito;

II – efetuar pagamento;

III – preparar cheque, ordem de pagamento e transferência de fundos;

IV – controlar a movimentação diária das contas bancárias;

V – escriturar os livros da Tesouraria;

VI – manter o registro de procuração e habilitação de terceiros;

VII – Exercer atividades afins, para o recebimento de valores;

5 – Subordinação: Chefe da Divisão Financeira.

6 – Nível de Organização: Quarto.

7 – Caracterização da Atividade: Permanente.

8 – Estrutura: Básica.

9 – Observação: Área de execução.