Decreto nº 19.229, de 02/06/1978

Texto Original

Dispõe sobre composição de Unidade de Ensino de 1º Grau, no Município de Itaguara.

O Governo do Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o Artigo 76 inciso X, da Constituição do Estado e considerando o que dispõe o Artigo 2º e alínea “a” do Artigo 3º da Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, decreta:

Art. 1º – A Escola Estadual “Cel. Frazão” – 1º Grau – 1.2 e a Escola Estadual “Padre Geraldo Rodrigues da Costa” – 1º Grau – 3.1, de Itaguara, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º Grau de 1ª a 6ª série.

Parágrafo único – A unidade escolar a que se refere este artigo denominar-se-á Escola Estadual “Cel. Frazão” – 1º Grau e funcionará no prédio da referida Escola.

Art. 2º – A efetivação da medida a que se refere o artigo anterior e seu Parágrafo único far-se-á mediante Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, Prefeitura Municipal de Itaguara.

Art. 3º – Fica a Delegacia Regional de Ensino de Divinópolis autorizada a tomar as providência necessárias ao funcionamento da unidade escolar resultante da integração.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho