Decreto nº 19.189, de 11/05/1978
Texto Original
Transforma cargo de provimento em comissão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – O Quadro Setorial de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, constante do Quadro VI, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido de 1 (um) cargo de Diretor I, Código DS-01-IJ158, de recrutamento amplo, lotado no Instituto de Psicopatologia e Estudo do Menor.
Art. 2º – O cargo de que trata o artigo anterior resulta da transformação dos cargos de Supervisor III, Código CH03-IJ68 e Supervisor I, Código CH01-IJ121, também lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamn de Andradas
Lourival Brasil Filho