Decreto nº 19.185, de 11/05/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários a construção da LT Santa Luzia – Sete Lagoas, 138KV, variante para a SE Pedro Leopoldo 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Cachoeira Grande Empreendimentos mobiliários Ltda. Lotes 11 e 12 da quadra B, do loteamento Parque Agenor Teixeira da Costa, Cimento Nacional de Minas S/A – CEMINAS, Raul Fontana Alvim, Ubiratan Viana e outros, Andira Teixeira da Costa, Cecília Viana Teixeira e outros, Levy Teixeira da Costa, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do pórtico da SE Pedro Leopoldo 3, o eixo da linha inicia o seu caminhamento com o rumo de 60°46’00’’ SE, atingindo o marco VI, distanciado de 50,00 m, do pórtico; no marco VI defletindo 90°00’00’’ para a esquerda, toma o rumo de 29°14’00’’ NE, atingindo o marco V2, distanciado de 270,90 m, do marco V1; no marco V2, defletindo de 59°11’00’’ para a direita, toma o rumo de 88°25’00’’ NE, atingindo o marco V3, distanciado de 1.438,10 m, do marco V2; no marco V3, defletindo 30° 36’40’’ para a direita, toma o rumo de 60°58’20’’ SE, atingindo o marco V4, distanciado de 332,40 m, do marco V3; no marco V4, defletindo 56°53’30 para a esquerda, toma o rumo de 62°08’10’’ NE, atingindo a estrutura 8A, situada na área da SE Pedro Leopoldo 2, distanciada de 69,90 m do marco V4 e a 9,50 m, do eixo LT Santa Luzia – Sete Lagoas; prosseguindo, a linha se liga a LT Santa Luzia – Sete Lagoas, através de fly–laps, em um ponto localizado entre as estruturas 69 e 70A a 7,50 m, da estrutura 70A, encerrando-se aí o seu encaminhamento que totaliza 2.123,30 m, de extensão.

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior são necessários a construção da LT Santa Luzia – Sete Lagoas, variante para a SE Pedro Leopoldo, atravessando o Município de Pedro Leopoldo.

Art. 3º – As Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data es sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela