Decreto nº 19.184, de 11/05/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138kV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Juiz de Fora 1 à subestação Paraibuna de Metais, atravessando o Município de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura de 28,00 m, de propriedade presumida de Renato Lage Mascarenhas e outros, João Dias Ibiapina, Geraldo Sampaio, José da Conceição Faria, Arlindo Luiz da Costa, Ivo Perugini, Tufi Miana, Waldemar Manoel de Lima, João Moreira Pires e outros e Cia. Paraibuna de Metais, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M0, situado no centro do pórtico da SE Juiz de Fora 1, a linha inicia seu caminhamento, com o rumo 51°02'25'' NO, atingindo o marco V1, distanciado de 80,00 m do marco M0; no marco V1, defletindo 27°00'00'' para a esquerda toma o rumo de 81°02'25'' NO, atingindo o marco V2, distanciado de 391,00 m do marco V1; no marco V2, defletindo 17°50'00'' para a esquerda, toma o rumo de 51°07'35'' SO, atingindo o marco V3, distanciado de 1.517,80 m do marco V2; no marco V3, defletindo 20°52'00'' para a direita, toma o rumo de 71°59'35'' SO, atingindo o marco V4, distanciado de 2.339,20 m do marco V3; no marco V4, defletindo 55°50'00'' para a direita, toma o rumo de 52°40'25'' NO, atingindo o marco V5, defletindo 15°59'00'' para a esquerda, toma o rumo de 81°50'35'' SO, atingindo o marco V6, distanciado de 243,70 m do marco V5; no marco V6, defletindo 90°00'00'' para a esquerda, toma o rumo de 8°09'25'' SE, atingindo o centro do pórtico da SE Paraibuna de Metais, distanciado de 50,00 m do marco V6, encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 9.021,00 m de extensão.

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138kV do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Juiz de Fora 1 à subestação Paraibuna de Metais, atravessando o Município de Juiz de Fora.

Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela