Decreto nº 19.173, de 09/05/1978
Texto Original
Transforma a Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais "Professor Luiz de Bessa" em Centro de Educação Permanente "Professor Luiz de Bessa" e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso I, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 18.749, de 13 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1º – A Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais "Professor Luiz de Bessa", órgão integrante da Secretaria de Estado da Educação, indicado na alínea "h" do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 18.749, de 13 de outubro de 1977, fica transformada em Centro de Educação Permanente "Professor Luiz de Bessa".
Art. 2º – Os Anexos XI e XVII do Decreto nº 18.749, de 13 de outubro de 1977, passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
Hélio Braz de Oliveira Marques
ANEXO I, DO DECRETO Nº 19.173, DE 09 DE MAIO DE 1978
1 – Denominação: Diretoria de Bibliotecas.
2 – Código: 04106-112-0011-00044.
3 – Objetivos Operacionais: Supervisionar e coordenar a execução da política do setor de bibliotecas.
4 – Competência:
I – elaborar, articulando-se com os demais órgãos da Superintendência Educacional, a programação relativa ao setor de bibliotecas;
II – propor a política e as diretrizes de atuação do Sistema em relação ao setor de bibliotecas;
III – supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das bibliotecas integrantes do Sistema e do Centro de Educação Permanente "Professor Luiz de Bessa";
IV – desenvolver atividades visando à formação da rede estadual de bibliotecas escolares, escolares-comunitárias e públicas para apoio ao sistema formal de ensino e à educação permanente;
V – promover a organização de bibliotecas escolares-comunitárias.
5 – Subordinação: Superintendência Educacional.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de Execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 19.173, DE 09 DE MAIO DE 1978
1 – Denominação: Centro de Educação Permanente "Professor Luiz de Bessa".
2 – Código: 04106-112-0017-00050.
3 – Objetivos Operacionais: Propiciar recursos de apoio à educação formal e complemento ao processo educativo informal, de maneira a assegurar o desenvolvimento integral e harmônico da comunidade.
4 – Competência:
I – reunir e organizar acervos bibliográficos e audiovisuais para colocá-los a serviço da comunidade;
II – promover atividades visando ao desenvolvimento de outras linguagens como meio de comunicação;
III – incentivar o uso do livro como fonte básica de informação e lazer;
IV – pesquisar e reunir bibliografia relativa a Minas Gerais, colocando-a à disposição dos usuários.
5 – Subordinação:
a) Técnica: Diretoria de Bibliotecas.
b) Administrativa: Superintendência Educacional.
6 – Nível de Organização: Segundo.
7 – Caracterização da Atividade: Permanente.
8 – Estrutura: Básica.
9 – Observação: Área de Execução.