Decreto nº 19.151, de 24/04/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 a dotação orçamentária do Arquivo Público Mineiro e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) à dotação orçamentária 28.01.08.07.0202.083-4.1.4.0 do Arquivo Público Mineiro.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.03.07.1831.170-4.1.2.0 – Programa Especial do Governo – PROEG.
Art. 3º – Os recursos consignados neste Decreto serão geridos pela Secretaria de Estado de Administração, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna