Decreto nº 19.140, de 17/04/1978
Texto Original
Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento em comissão do Quadro Permanente.
O Governador do Est. de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro XXVI – Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974 com o Código AS01-VG269, o cargo de Assessor I, símbolo V-45, de provimento em comissão e recrutamento limitado, código AS01 FA-269, atualmente lotado no Quadro IV – Secretaria de Estado da Fazenda – do Anexo do referido Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1978.
ANTôNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.
Márcio Manoel Garcia Vilela.
João Camilo Penna.
Lourival Brasil Filho.