Decreto nº 19.135, de 05/04/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 479.000,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais:
05.01.02.04.0132.140-3.1.3.2 |
Cr$ 442.000,00 |
05.01.02.04.0132.141-3.1.5.0 |
37.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.01.03.07.0212.186-3.2.6.0 – Reserva de Contingência.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna