Decreto nº 19.126, de 04/04/1978

Texto Original

Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Prof. Zilda Pinheiro da Silva” – 1º e 2º Graus a Escola Estadual de Mantena – 1º e 2º Graus 6.3.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho