Decreto nº 19.124, de 03/04/1978

Texto Original

Dispõe sobre a distribuição de subvenções provenientes de recursos do Fundo de Assistência à Educação Física e ao Esporte Especializado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1978, subvenções no montante de Cr$2.585.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes entidades:

Federação Aquática Mineira – Cr$ 340.000,00.

Federação Mineira de Atletismo – Cr$ 150.000,00.

Federação Bochófila Mineira – Cr$ 60.000,00.

Federação Mineira de Basket-ball – Cr$ 420.000,00.

Federação Mineira de Ciclismo – Cr$ 40.000,00.

Federação Mineira de Futebol de Salão – Cr$ 140.000,00.

Federação Mineira de Ginástica – Cr$ 50.000,00.

Federação Mineira de Levantamento de Pesos – Cr$75.000,00.

Federação Mineira de Handebol – Cr$ 140.000,00.

Federação Mineira de Judô – Cr$ 140.000,00

Federação Mineira de Pugilismo – Cr$ 80.000,00.

Federação Mineira de Tênis – Cr$ 70.000,00.

Federação Mineira de Tiro ao Alvo – Cr$ 50.000,00.

Federação Mineira de Voleibol – Cr$ 420.000,00.

Federação de Xadrez de Minas Gerais – Cr$ 30.000,00.

Federação Mineira de Malha – Cr$ 30.000,00.

Federação Universitária Mineira de Esportes – Cr$ 320.000,00.

Federação Mineira de Páraquedismo – Cr$ 30.000,00.

Parágrafo único – O pagamento das subvenções, de que trata este artigo, correrá à conta da dotação orçamentária 3.2.1.0 / Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 2º – As subvenções concedidas neste Decreto somente serão liberadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais, após o cumprimento, pelas Federações beneficiadas, das exigências constantes do artigo 18 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, e à vista da apresentação do seguinte:

I – prestação de contas de subvenção recebida anteriormente;

II – plano de aplicação da subvenção e respectivo cronograma de sua execução;

III – cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais, para o exercício de 1978;

IV – prova de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1977;

V – balanço financeiro, patrimonial e demonstração de resultados referentes ao exercício de 1977.

Art.3º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais fornecerá às Federações, de que trata o artigo 1º deste Decreto, modelo de relatório a ser apresentado sobre competição realizada com os recursos oriundos das subvenções concedidas por este Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna