Decreto nº 19.119, de 31/03/1978
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado, sob os códigos PG10-IO1 a PG10-IO3, com seus respectivos ocupantes, os cargos de Paginador, Códigos PG10-IJ1 a PG10-IJ3, Símbolo V-13, atualmente lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça e ocupados por Geraldo Pinto Coelho, Masp. 41.944, José Cotta, Masp. 51.953, Hissa Atalá Azizi, Masp. 51.921.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada
Lourival Brasil Filho