Decreto nº 19.118, de 31/03/1978

Texto Original

Transforma cargo de provimento em comissão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituiçao do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

D E C R E T A:

Art. 1º – O Quadro Setorial de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, constante do Quadro VI, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescido de 1 (um) cargo de Capelão, código EX12-IJ4, de recrutamento amplo, lotado no Manicômio Judiciário "Jorge Vaz".

Art. 2º – O cargo de que trata o artigo anterior resulta da transformação do cargo de Supervisor II, código CH-O2-IJ277, também lotado na Secretária de Estado do Interior e Justiça.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

Lourival Brasil Filho