Decreto nº 19.115, de 31/03/1978

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe confere o artigo 79, inciso II, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração para baixar o regulamento a que se refere o artigo 5º da Lei nº 5.714, de 9 de dezembro de 1975.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, aos 31 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho