Decreto nº 19.110, de 20/03/1978
Texto Original
Cria cargos no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Deliberação nº 860/78, de 28 de fevereiro de 1978, do Conselho Rodoviário Estadual,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados no Anexo I do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Grupo de Divisão Intermediária e Assessoramento Técnico (DIT) do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado – DER/MG, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, modificado pelo Decreto nº 17.971, de 28 de junho de 1976, os seguintes cargos:
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Código |
Denominação |
nº de cargos |
Símbolo de vencimento |
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DIT-151 |
Assistente Administrativo II |
1 |
C13 |
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DIT-202 |
Assessor Jurídico I |
1 |
C-14 |
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DIT-304 |
Assessor Jurídico II |
1 |
C-15 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela