Decreto nº 19.109, de 15/03/1978

Texto Original

Reclassificação e altera denominação de cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, decreta:

Art. 1º – Ficam acrescidos no Anexo I-4, Grupo de Execução, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, 25 (vinte e cinco) cargos de Assistente de SRF I, Código EX-10, Símbolo F-2, Grau A e 4 (quatro) cargos de Inspetor Regional, Código EX-3, Símbolo F-6, Grau A, todos de provimento em comissão e recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cargos mencionados neste artigo resultam da reclassificação e alteração de denominação de 7 (sete) cargos de Chefe de Administração Fazendária II, Código CH-2, Símbolo F-6, Grau B, 10 (dez) cargos de Chefe de Administração Fazendária I, Código CH-8, Símbolo F-4, Grau B e 6 (seis) cargos de Assessor I, Código AS-1, Símbolo F-5, Grau B, previstos no Anexo I da referida Lei.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna