Decreto nº 19.107, de 15/03/1978
Texto Original
Reclassifica, altera denominação e extingue cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam reclassificados em 11 (onze) cargos de Direto I, Códigos DS01-FA147 a FA157, Símbolos V-58, de provimento em comissão e recrutamento limitado, 11 (onze) cargos de Analista Fazendário, Códigos EX21-FA69 a FA79, Símbolo V-58.
Parágrafo único – Os cargos novos referidos neste artigo passam a integrar o Quadro Setorial de Lotação – Nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, sendo 3 (três) de Códigos DS01-FA147 e FA149, para a Superintendência Administrativa, 3 (três) de Códigos DS01-FA150 a FA152, para a Diretoria de Pagamento de Pessoal, 2 (dois) de Códigos DS01-FA153 e FA154, para a Inspetoria Geral de Finanças e 3 (três) de Códigos DS01-FA155 a FA157, para o Instituto de Técnica Tributária.
Art. 2º – Ficam reclassificados em 4 (quatro) cargos de Assessor I, Códigos AS01-FA266 a FA269, Símbolo V-45, de recrutamento limitado e 5 (cinco) cargos de Assistente Administrativo, Códigos EX06-FA464 a FA468, Símbolo V-35, de recrutamento amplo, todos de provimento em comissão, 9 (nove) cargos de Assistente Técnico, Códigos EX22-FA47 a FA55, Símbolo V-45.
Parágrafo único – Os cargos novos referidos neste artigo passam a integrar o Quadro Setorial de Lotação – Nº IV – Gabinete do Secretário – previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 3º – Passam a ser de recrutamento amplo 5 (cinco) cargos da classe de Assistente Técnico, Códigos EX22-FA42 a FA46, de provimento em comissão, constantes do Quadro Setorial de Lotação – nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 4º – Ficam extintos 92 (noventa e dois) cargos da classe de Assistente Técnico, Códigos EX22-FA56 a FA147, Símbolo V-45 e 23 (vinte e três) cargos da classe de Analista Fazendário, Códigos EX21-FA46 a FA68, Símbolo V-58, e 11 (onze) cargos da classe de Supervisor III, Códigos CH03-FA29, FA47, FA48, FA49, FA52, FA61, FA62, FA108, FA123, FA124 E FA125, Símbolo V-45, todos de provimento em comissão e constantes do Quadro Setorial de Lotação – nº IV -, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho