Decreto nº 19.095, de 06/03/1978
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. Francisco Bueno Brandão” Rodovia MG-459.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º – Denominar-se-á “Dr. Francisco Bueno Brandão” Rodovia MG-459, que liga Ouro Fino a Monte Sião.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela