Decreto nº 19.060, de 17/01/1978
Texto Original
Transforma cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 19.058, de 17 de janeiro de 1978,
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam transformados em 2 (dois) cargos da classe de Diretor I, Código DS01-FA134 e FA135, símbolo V-58, 1 (um) cargo da classe de Supervisor III, Código CH03-FA60, símbolo V-45, e 3 (três) cargos da classe de Supervisor II, Códigos CH02-FA65, FA66 E FA67, símbolo V-35.
Art. 2º – O Quadro de Lotação Setorial nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na parte relativa à Procuradoria Fiscal do Estado, passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 19.060, DE 17 DE JANEIRO DE 1978
IV – Secretaria de Estado da Fazenda
|
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
|
Procuradoria Fiscal do Estado |
Diretor II Diretor I |
01 01 |
Amplo Amplo |
DS02 FA16 DS01 FA22 |
|
Departamento de Representação Superior e Assistência |
Diretor I |
01 |
Limitado |
DS01 FA134 |
|
Departamento de Supervisão das Procuradorias Regionais |
Diretor I Procurador Regional da Fazenda |
01 12 |
Limitado Limitado |
DS01 FA135 EX18 FX01 a FA12 |