Decreto nº 19.060, de 17/01/1978

Texto Original

Transforma cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no Decreto nº 19.058, de 17 de janeiro de 1978,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam transformados em 2 (dois) cargos da classe de Diretor I, Código DS01-FA134 e FA135, símbolo V-58, 1 (um) cargo da classe de Supervisor III, Código CH03-FA60, símbolo V-45, e 3 (três) cargos da classe de Supervisor II, Códigos CH02-FA65, FA66 E FA67, símbolo V-35.

Art. 2º – O Quadro de Lotação Setorial nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na parte relativa à Procuradoria Fiscal do Estado, passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

Lourival Brasil Filho

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 19.060, DE 17 DE JANEIRO DE 1978

IV – Secretaria de Estado da Fazenda

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Procuradoria Fiscal do Estado

Diretor II

Diretor I

01

01

Amplo

Amplo

DS02 FA16

DS01 FA22

Departamento de Representação Superior e Assistência

Diretor I

01

Limitado

DS01 FA134

Departamento de Supervisão das Procuradorias Regionais

Diretor I

Procurador Regional da Fazenda

01

12

Limitado

Limitado

DS01 FA135

EX18 FX01 a FA12