Decreto nº 19.049, de 10/01/1978

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

D E C R E T A:

Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Auxiliar, Código EX-07 – FA-694 e FA-695, de provimento em comissão, constantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna