Decreto nº 19.045, de 05/01/1978
Texto Original
Faz lotação e transforma cargo de provimento em comissão no Arquivo Público Mineiro e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – O Quadro Setorial de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão do Arquivo Público Mineiro, constante do Quadro X, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.146, de 14 de maio de 1975, fica acrescido de 1 (um) cargo de Supervisor II, código CH02-AP352 e de 7 (sete) cargos de Supervisor I, códigos CH01-AP236 a CH01-AP242, criados pelo artigo 12 da Lei nº 7.130, de 3 de novembro de 1977.
Art. 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior ficam, respectivamente, reclassificados e alterados em sua denominação, passando a corresponder a 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, código EX07-AP463 e 7 (sete) cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AP718 a EX07-AP724, com lotação no mesmo Quadro X, no Gabinete do Diretor.
Parágrafo único – O cargo de Assistente Administrativo, código EX06-AP463 e os cargos de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AP720 a EX07-AP724, são de recrutamento amplo e os de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AP718 e EX07-AP719, de recrutamento limitado.
Art. 3º – O Diretor do Arquivo Público Mineiro determinará as atribuições e o exercício dos ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 2º e seu parágrafo único deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho