Decreto nº 19.042, de 05/01/1978
Texto Original
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Geral do Conselho de Criminologia e Direito Penal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.045, de 30 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º – O órgão executivo do Conselho de Criminologia e Direito Penal, criado pela Lei nº 2.877, de 4 de outubro de 1963 e denominado Secretaria Geral pelo artigo 2º da Lei nº 6.045, de 30 de novembro de 1972 terá o seu funcionamento disciplinado por este Decreto.
§ 1º – A função de Chefe da Secretaria Geral, referida neste artigo, será exercida por servidor da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, designado pelo titular desta Secretaria de Estado.
§ 2º – De acordo com a necessidade do serviço, ouvido o plenário do Conselho, poderão ser designados outros servidores daquela Secretaria de Estado para exercerem atividades na Secretaria Geral.
Art. 2º – À Secretaria Geral competem atribuições de natureza burocrática e contábil, inclusive as de instalação e manutenção da sede do Conselho, e todo o apoio administrativo de que este venha a necessitar para seu funcionamento, utilizando os recursos que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Parágrafo único – Constarão do Regimento Interno a ser adotado pelo Conselho, pormenorizadamente, as atribuições e a competência do Chefe da Secretaria Geral e de seus auxiliares, além das normas administrativas a serem observadas nos serviços afetos ao órgão executivo de que trata este Decreto.
Art. 3º – Feita a designação do Chefe da Secretaria Geral, promoverá este a adaptação conveniente do local indicado para sede do Conselho de Criminologia e Direito Penal que, após sua instalação, deverá votar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada