Decreto nº 19.041, de 03/01/1978

Texto Original

Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Os cargos das classes de Farmacêutico e Agente de Administração, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob os códigos constantes na Coluna I do Quadro Anexo I, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com seus respectivos ocupantes, sob os códigos constantes na Coluna II do mesmo Quadro.

Art. 2º – Os cargos da classe de Laboratorista, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob os códigos constantes na Coluna I do Quadro Anexo II, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com seus respectivos ocupantes, sob os códigos constantes na Coluna II do mesmo Quadro.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Dario de Faria Tavares

Washington Flores, Cel.

Lourival Brasil Filho

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º)

Coluna I

Coluna II

NS03-SA11

NS03-SP11

NS03-SA55

NS03-SP55

PG01-SA1285

PG01-SP1285

PG01-SA1829

PG01-SP1829

PG01-SA1831

PG01-SP1831

PG01-SA1832

PA01-SP1832

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º)

Coluna I

Coluna II

SG07-SP42

SG07-SA42

SG07-SP49

SG07-SA49

SG07-SP50

SG07-SA50

SG07-SP52

SG07-SA52

SG07-SP57

SG07-SA57

SG07-SP59

SG07-SA59