Decreto nº 19.041, de 03/01/1978
Texto Original
Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Os cargos das classes de Farmacêutico e Agente de Administração, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob os códigos constantes na Coluna I do Quadro Anexo I, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com seus respectivos ocupantes, sob os códigos constantes na Coluna II do mesmo Quadro.
Art. 2º – Os cargos da classe de Laboratorista, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob os códigos constantes na Coluna I do Quadro Anexo II, passam a ser lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com seus respectivos ocupantes, sob os códigos constantes na Coluna II do mesmo Quadro.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Dario de Faria Tavares
Washington Flores, Cel.
Lourival Brasil Filho
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º)
Coluna I |
Coluna II |
NS03-SA11 |
NS03-SP11 |
NS03-SA55 |
NS03-SP55 |
PG01-SA1285 |
PG01-SP1285 |
PG01-SA1829 |
PG01-SP1829 |
PG01-SA1831 |
PG01-SP1831 |
PG01-SA1832 |
PA01-SP1832 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º)
Coluna I |
Coluna II |
SG07-SP42 |
SG07-SA42 |
SG07-SP49 |
SG07-SA49 |
SG07-SP50 |
SG07-SA50 |
SG07-SP52 |
SG07-SA52 |
SG07-SP57 |
SG07-SA57 |
SG07-SP59 |
SG07-SA59 |