Decreto nº 19.034, de 02/01/1978
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo de Fraternidade “Joaquim Portugal”, sediado em Teófilo Otôni-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e considerando que foram atendidas todas as exigências enumeradas no artigo 1º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 06 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo da Fraternidade “Joaquim Portugal”, de caráter beneficente, com sede na cidade de Teófilo Otôni.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada