Decreto nº 18.992, de 29/12/1977
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 140.405.427,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei nº 7.026, de 12 de julho de 1977, e 22 da Lei nº 7.066, de 13 de setembro de 1977, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 140.405.427,00 (cento e quarenta milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Saúde:
33.01.13.07.0202.091-3.1.1.1-01 |
484.431,00 |
33.01.13.07.0202.091-3.1.1.1-02 |
36.131,00 |
33.01.13.07.0202.091-3.2.5.0 |
14.119,00 |
33.01.13.07.0322.003-3.1.1.1-01 |
1.372.964,00 |
33.01.13.07.0322.006-3.1.1.1-01 |
6.893,00 |
33.01.13.09.0402.179-3.1.1.1-01 |
1.316.985,00 |
33.01.13.09.0402.179-3.2.5.0 |
34.000,00 |
33.02.13.07.0212.208-3.1.1.1-01 |
36.469.178,00 |
33.02.13.07.0212.288-3.1.1.1-02 |
155.102,00 |
33.02.13.07.0212.208-3.2.3.4 |
206.000,00 |
33.02.13.07.0212.208-3.2.5.0 |
1.189.971,00 |
33.03.13.75.0212.020-3.1.1.1-01 |
96.693.894,00 |
33.03.13.75.0212.020-3.2.3.4 |
90.142,00 |
33.03.13.75.0212.020-3.2.5.0 |
2.331.870,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias:
19.11.03.08.0302.122-3.1.1.1-01 |
20.379.943,00 |
33.01.13.07.0322.006-3.1.1.1-02 |
50.000,00 |
33.01.13.07.0322.006-3.2.5.0 |
16.106,00 |
33.01.13.09.0402.179-3.1.1.1.02 |
65.000,00 |
33.03.13.75.0212.020-3.1.1.1-02 |
639.680,00 |
33.03.13.75.2172.217-3.1.1.1-01 |
178.960,00 |
33.03.13.75.2172.217-3.2.3.4 |
2.460,00 |
33.03.13.75.2172.217-3.2.5.0 |
6.440,00 |
36.02.04.13.0672.068-4.3.7.2-04 |
17.013.171,00 |
36.02.13.76.4482.168-4.2.6.0 |
12.635.752,00 |
36.02.15.81.4862.075-4.3.7.2-04 |
89.300.000,00 |
36.02.10.59.3232.125-4.3.7.2-04 |
117.915,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 18.949, de 23 de dezembro de 1977.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
Dario de Faria Tavares
João Camilo Penna