Decreto nº 18.985, de 29/12/1977

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.667.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuirão que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.913, de 12 de novembro de 1976, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.667.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Instituto Estadual de Florestas – IEF:

48.01.04.07.0202.083-3.1.1.1-01

Cr$ 507.000,00

48.01.04.07.0202.083-3.1.2.0

Cr$ 25.000,00

48.01.04.07.0202.083-3.1.3.2

Cr$ 30.000,00

48.01.04.07.0202.083-3.1.4.0

Cr$ 280.000,00

48.01.04.07.0212.208-3.1.1.1-01

Cr$ 570.000,00

48.01.04.07.0212 208-3.1.2.0

Cr$ 25.000,00

48.01.04.07.0212 208-3.1.3.2

Cr$ 100.000,00

48.01.04.07.0212.208-3.2.5.0

Cr$ 420.000,00

48.01.04.17.1032.356-3.1.1.1-01

Cr$ 100.000,00

48.01.04.17.1032.390-3.2.7.3-03

Cr$ 420.000,00

48.01.04.17.1042 302-3.1.1.1-02

Cr$ 20.000,00

48.01.01.17.1042.302-3.1.2.0

Cr$ 70.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos dos seguintes fontes:

I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

48.01.04.07.0202.083-4.1.4.0

Cr$ 140.229,00

48.01.04.07.0202.083-4.2.1.0

Cr$ 50.000,00

48.01.04.07.0202.083-4.3.1.1-01

Cr$ 2.496,00

48.01.04.07.0212.208-4.1.3.0

Cr$ 47.735,00

48.01.04.17.1031.132-4.1.1.0

Cr$ 520.122,00

48.01.04.17.1031.132-4.1.3.0

Cr$ 60.000,00

48.01.04.17.1031.132-4.1.4.0

Cr$ 10.000,00

48.01.04.17.1032.356-4.1.3.0

Cr$ 4.300,00

48.01.04.17.1031.132-4.1.4.0

Cr$ 18.660,00

48.01.04.17.1032.388-4.1.3.0

Cr$ 10.000,00

48.01.04.17.1031.132-4.1.4.0

Cr$ 8.964,00

48.01.04.17.1032.390-4.1.3.0

Cr$ 11.550,00

48.01.04.17.1032.390-4.1.4.0

Cr$ 20.000,00

48.01.04.17.1041.133-4.1.3.0

Cr$ 10.000,00

48.01.04.17.1041.133-4.1.4.0

Cr$ 10.000,00

48.01.04.17.1042.302-4.1.3.0

Cr$ 140.201,00

48.01.04.17.1042.302-4.1.4.0

Cr$ 82.743,00

48.01.04.17.1042.358-4.1.3.0

Cr$ 10.000,00

48.01.04.17.1042.358-4.1.4.0

Cr$ 10.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária (...)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 18.892, de 15 de dezembro de 1977.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

José Fernandes Filho

João Camilo Penna