Decreto nº 18.960, de 23/12/1977

Texto Original

Estabelece diretrizes para a elaboração dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º - Os Quadros de Organização (QO), a que se refere o artigo 59 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 (Lei de Organização Básica), são elaborados anualmente e obedecem à seqüência de medidas abaixo:

I - primeiramente, o Comandante-Geral elabora e encaminha aos Comandos Militares de Área, com destino à Inspetoria-Geral das Polícias Militares, o Plano de Articulação (PA), documento de classificação sigilosa, que organiza as unidades e frações operacionais, face às características dos municípios e distritos do Estado, constituindo os diversos setores, setores, sub-áreas e áreas operacionais da Polícia Militar, obedecida a Lei de Organização Básica e tendo em vista levantamentos de caráter estratégico;

II - aprovado o Plano de Articulação (PA), o Comandante-Geral elabora e encaminha à Inspetoria-Geral das Polícias Militares o Plano de Desdobramento, (PD), documento de classificação sigilosa, que calcula as necessidades do policiamento ostensivo para cada município e distrito do Estado, e define os efetivos dos diversos pelotões, companhias e batalhões interiorizados, com base em levantamentos de caráter estratégico;

III - aprovado o Plano de Desdobramento (PD), o Comandante-Geral elabora os Quadros de Organização (QO), em documento a ser baixado mediante Decreto, após aprovação do Estado-Maior do Exército, detalhando a organização e os efetivos da Polícia Militar até o nível de pelotão ou frações correspondentes nas unidades operacionais de bombeiros;

IV - resultando os Quadros de Organização (QO) em aumento de efetivos, o Comandante-Geral elabora anteprojeto de Lei de Fixação de Efetivos (LFE), destinado inicialmente a remessa pelo Governador do Estado ao Estado-Maior do Exército, juntamente com os Quadros de Organização (QO).

§ 1º - Os Quadros de Organização (QO) detalham também o desdobramento de organização e efetivos para os diversos Órgãos de Direção e Apoio, e ainda para os setores encarregados das atividades-meio nos Órgãos de Execução.

§ 2º - O Plano de Articulação (PA) será reformulado quando os levantamentos de caráter estratégico, revistos e atualizados permanentemente, indicarem ter havido mudança no quadro de segurança estadual afeto à Polícia Militar.

§ 3º - Os Planos de Articulação e de Desdobramento não constituem documento para definir cargos, encargos e funções na Polícia Militar.

§ 4º - Compete ao Comandante-Geral decidir sobre a utilização e circulação dos planos a que se refere o parágrafo anterior, depois de aprovados pelos órgãos competentes.


Art. 2º - Não haverá aumento de efetivos da Polícia Militar no ano de 1978.


Art. 3º - Na elaboração dos Quadros de Organização (QO), para o exercício de 1978, serão considerados os efetivos previstos pela Lei 6.713, de 9 de dezembro de 1975, alterada pela Lei 6.976, de 15 de abril de 1977, bem como os planos de Articulação e de Desdobramento, já aprovados pelos órgãos competentes.

Parágrafo único - Até que sejam baixados, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO) a que se refere este artigo, ficam estabelecidos para as Unidades Operacionais e Órgãos Autônomos os efetivos constantes do Anexo Único deste Decreto.


Art. 4º - O cargo de Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais passa a ser exercido pelo Chefe da Seção de Movimentação e Promoções (DP/2), da Diretoria de Pessoal, ou outro oficial superior do Comando Geral, na impossibilidade ou impedimento daquele.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela


ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 28.960, de 24 de dezembro de 1977).


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO GERAL


UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OFICIAIS - QOPM

CEL

TEN.CEL

MAJ

CAP

1º TEN

2º TEN

QCG

16

16

28

69


47

EsFAO

1

2

16


23


CFAP

1

2

14


8

11

CTPM

1


2


5


CSM/MB

1

1

4


4


CSM/Int

1

1

2


4


CSM/C

1

1

3


4


CSM/O

1

1

2


1

3

CH


1

2


4

1

1º BPM

1

2

10


13

24

2º BPM

1

1

2

8

11

22

3º PBM

1

2

5


8

14

4º BPM

1

2

6


11

25

5º BPM

1

2

8


12

21

6º BPM

1

2

7


12

28

7º BPM

1

2

5


9

17

8º BPM

1

1

2

8

11

20

9º BPM

1

2

5


9

18

10º BPM

1

2

6


11

21

11º BPM

1

2

5


9

13

12º BPM

1

2

6

11

18

13º BPM

1

2

6


11

18

14º BPM

1

2

5


8

11

15º BPM

1

2

5


8

14

BPTran

1

2

8


11

10

B P Ro

1

2

8


11

10

R P Mont

1

2

6


9

12

Cia P Gd

1

1


5


3

Cia P Rv

1

1


5


3

1º GI

1

2

6


8

10

2º GI

1

1

7


10

8

3º GI

1

1

8


10

9

TOTAL

18

44

79

254

323

364


UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OFICIAIS - QOPM

CEL.

TEN. CEL

MAJ.

CAP.

1º TEN.

2º TEN.

QCG

16

16

28

69


47

EsFAO

1

2

16


23


CFAP

1

2

14


8

11

CTPM

1


2


5


CSM/MB

1

1

4


4


CSM/Int

1

1

2


4


CSM/C

1

1

3


4


CSM/O

1

1

2


1

3

CH


1

2


4

1

1º BPM

1

2

10


13

24

2º BPM

1

1

2

8

11

22

3º PBM

1

2

5


8

14

4º BPM

1

2

6


11

25

5º BPM

1

2

8


12

21

6º BPM

1

2

7


12

28

7º BPM

1

2

5


9

17

8º BPM

1

1

2

8

11

20

9º BPM

1

2

5


9

18

10º BPM

1

2

6


11

21

11º BPM

1

2

5


9

13

12º BPM

1

2

6

11

18

13º BPM

1

2

6


11

18

14º BPM

1

2

5


8

11

15º BPM

1

2

5


8

14

BPTran

1

2

8


11

10

B P Ro

1

2

8


11

10

R P Mont

1

2

6


9

12

Cia P Gd

1

1


5


3

Cia P Rv

1

1


5


3

1º GI

1

2

6


8

10

2º GI

1

1

7


10

8

3º GI

1

1

8


10

9

TOTAL

18

44

79

254

323

364




UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OFICIAIS - QOS

CEL.

TEN. CEL

MAJ.

CAP.

1º TEN.

QCG

1

2

1

2

2

EsFAO




2

1

CFAP




1

2

CTPM




1

1

CSM/MB





1

CSM/Int






CSM/C






CSM/O






CH

9


20

29

38

1º BPM



2


1

2º BPM



1


2

3º PBM





2

4º BPM


2



1

5º BPM



1


2

6º BPM



2


1

7º BPM


1

1


1

8º BPM





2

9º BPM



1


1

10º BPM



1


1

11º BPM





2

12º BPM





2

13º BPM



1


1

14º BPM





2

15º BPM





2

BPTran





2

B P Ro



1


2

R P Mont


1



2

Cia P Gd





1

Cia P Rv






1º G I



1


2

2º G I





2

3º GI





2

TOTAL

1

11

25

47

81




UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OFICIAIS

QCPM

QOE

MAJ

CAP

1º TEN

CAP

1º TEN

2º TEN

SOMA

QCG

1



1



186

EsFAO


1



1


47

CFAP




1



40

CTPM







10

CSM/MB







11

CSM/Int







8

CSM/C





2


11

CSM/O







8

CH


1





105

1º BPM




1



54

2º BPM

1



1



50

3º PBM

1




1


34

4º BPM

1




1


50

5º BPM




1



48

6º BPM

1




1


55

7º BPM

1




1


39

8º BPM

1




1


47

9º BPM

1




1


39

10º BPM

1




1


45

11º BPM

1




1


34

12º BPM







42

13º BPM

1






40

14º BPM



1




30

15º BPM







33

BPTran







34

B P Ro







35

R P Mont




1



33

Cia P Gd







12

Cia P Rv



1




10

1º G I







31

2º G I







29

3º GI







31

TOTAL

1

13

1

2

6

11

1281



UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

PRAÇAS COMBATENTES - PM

SUBTEN

1º SGT

2º SGT

3º SGT

CB

SD

SOMA

QCG

33

66

48

10

100

171

428

EsFAO

2

11

11

5

19

23

71

CFAP

6

14

17


24

30

91

CTPM

2

1

5


5

20

20

CSM/MB

3

2

6

3

7

31

52

CSM/Int

3

1

13

1

18

23

59

CSM/C

-


6

-

4

15

25

CSM/O

7

14

25

30

102

21

197

CH

2

5

9

3

54

66

139

1º BPM

8

10

69

67

169

1173

1496

2º BPM

7

11

35

60

160

995

1268

3º PBM

5

10

21

39

117

602

794

4º BPM

7

13

43

65

207

928

1263

5º BPM

7

8

45

83

180

990

1313

6º BPM

8

13

49

97

246

1187

1600

7º BPM

5

10

36

59

163

790

1063

8º BPM

7

13

30

74

189

977

1290

9º BPM

6

10

22

58

149

753

998

10º BPM

7

13

30

48

149

738

985

11º BPM

6

11

25

66

150

714

973

12º BPM

7

12

27

61

141

736

984

13º BPM

6

7

40

40

139

1041

1273

14º BPM

5

9

31

49

150

698

942

15º BPM

5

9

26

43

107

645

835

BPTran

6

47

72

138

219

604

1086

B P Ro

7

11

120

171

294

326

929

R P Mont

5

7

25

32

65

664

798

Cia P Gd

1

4

9

16

27

266

323

Cia P Rv

1

5

13

14

61

275

369

1º GI








2º GI








3º GI








TOTAL

174

347

907

1332

3415

15502

21677



UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

PRAÇAS COMBATENTES - BM

SUBTEN

1º SGT

2º SGT

3º SGT

CB

SD

SOMA

QCG




2



2

EsFAO








CFAP


5





5

CTPM








CSM/MB








CSM/Int








CSM/C








CSM/O








CH








1º BPM








2º BPM








3º PBM








4º BPM








5º BPM








6º BPM








7º BPM








8º BPM








9º BPM








10º BPM








11º BPM








12º BPM








13º BPM








14º BPM








15º BPM








BPTran








B P Ro








R P Mont








Cia P Gd








Cia P Rv








1º G I

8

13

9

33

59

339

461

2º G I

7

10

6

33

45

295

396

3º GI

6

9

15

35

67

334

466

TOTAL

21

32

35

103

171

968

1330



UNIDADES OPERACIONAIS E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

PRAÇAS ESPECIALISTAS

SUBTEN

1º SGT

2º SGT

3º SGT

CB

SD

SOMA

TOTAL

QCG


6

6

7

3

3

25

639

EsFAO

1

5

9

10

7

8

40

160

CFAP

7

1

8

12

13

5

55

191

CTPM






3

3

46

CSM/MB

3

9

16

25

14



130

CSM/Int








67

CSM/C

7

1

3

26

97

19

162

198

CSM/O








205

CH

4

5

14

38

104

30

195

439

1º BPM

1

5

9

13

8

7

43

1593

2º BPM

1

6

12

13

9

7

48

1366

3º PBM

1

5

10

13

8

7

44

872

4º BPM

1

6

9

15

7

7

45

1358

5º BPM

1

5

8

11

8

7

40

1401

6º BPM

1

6

10

16

7

7

47

1702

7º BPM

1

5

10

15

8

7

46

1148

8º BPM

1

5

9

19

8

7

49

1386

9º BPM

1

6

9

14

10

7

47

1084

10º BPM

1

6

8

16

8

7

46

1076

11º BPM

1

4

9

14

9

8

45

1052

12º BPM

1

4

9

15

9

8

46

1072

13º BPM




2

5


7

1320

14º BPM

1

5

9

13

8

8

44

1015

15º BPM

1

5

9

13

8

8

44

912

BPTran

1

1

3

10

11

10

35

1155

B P Ro

1

1

3

4

12

13

33

997

R P Mont


2

2

4

6

10

24

855

Cia P Gd


1

13

10

11

11

46

381

Cia P Rv



1

2



3

382

1º G I

3

10

11

25

36

76

161

653

2º G I

1

4

6

11

31

69

122

547

3º GI

2

2

4

11

32

87

138

635

TOTAL

45

166

261

479

414

385

1750

26038


OBSERVAÇÕES: As funções do Cmt 2º BPM e Cmt 8º BPM são do posto de Ten Cel PM. Os efetivos de Cel PM, lançados nessas unidades destinam-se às funções de CPA/1 e CPA/2, respectivamente.