Decreto nº 18.956, de 23/12/1977 (Revogada)

Texto Atualizado

Abre o crédito suplementar de Cr$907.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador.

(O Decreto nº 18.956, de 23/12/1977, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 19.000, de 29/12/1977.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei nº 7.026, de 12 de julho de 1977 e 22 da Lei nº 7.066, de 13 de setembro de 1977, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 907.000,00 (novecentos e sete mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Gabinete Militar do Governador:


Cr$

12.01.03.07.0212.093-3.1.1-01

80.000,00

12.01.03.07.0212.093-3.1.1-02

6.000,00

12.01.03.07.0212.093-3.2.5.0

6.000,00

12.01.03.07.0212.093-3.2.5.0

10.000,00

12.01.03.07.0212.215-3.1.1-01

531.000,00

12.01.03.07.0212.215-3.1.1-02

250.000,00

12.01.03.07.0212.215-3.2.3.4

4.000,00

12.01.03.07.0212.215-3.2.5.0

20.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro do exercício de 1976.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna

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Data da última atualização: 16/3/2017.