Decreto nº 18.933, de 23/12/1977
Texto Original
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 75.0000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O Estado de Minas Gerais subscreverá integralmente o acréscimo do capital autorizado na conformidade do artigo anterior.
Art. 3º - A integralização do aumento do capital social subscrito pelo Estado de Minas Gerais, em decorrência do disposto no artigo anterior, será feita pela incorporação do acervo patrimonial remanescente e de recursos da Associação de Crédito de Assistência Rural - ACAR, sendo Cr$ 29.842.251,99 (vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros e noventa e nove centavos) em dinheiro e títulos e Cr$ 5.151.748,01 (cinco milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros e um centavo) representados pelos bens discriminados por grupo e valor no Anexo a este Decreto.
§ 1º - A descrição e o valor de cada um dos bens a que se refere este artigo são os constantes de relação elaborada e rubricada por Comissão designada especialmente para esse fim pelo Secretário de Estado da Agricultura.
§ 2º - O liquidante da Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR - fica autorizado a efetivar a transferência dos bens mencionados neste artigo para a EMATER-MG, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, após a aprovação da Comissão de Liquidação da ACAR.
§ 3º - A tradição dos bens será acompanhada da assinatura de termo de recebimento, através do qual a EMATER-MG dará ao Estado de Minas Gerais, representado no ato pelo Secretário de Estado da Agricultura, a quitação dos valores recebidos.
Art. 4º - Fica alterado o artigo 7º do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, baixado com o Decreto nº 17.836, de 8 de abril de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O capital social da EMATER-MG é de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) dividido em 75.000 (setenta e cinco mil) quotas no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, subscrito pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa Brasileira de Assistência Brasileira Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, empresa pública federal com sede em Brasília, Distrito Federal, da seguinte forma:
I - Estado de Minas Gerais: 74.990 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa) quotas;
II - EMBRATER: 10 (dez) quotas.”
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana
João Camilo Penna
Anexo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 18.933, de 23 de dezembro de 1977.
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Descrição de Bens |
Valor Cr$: |
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Material de Consumo |
Cr$ 860.198,01 |
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Máquinas, Motores e Aparelhos |
Cr$ 683.900,00 |
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Veículos |
Cr$ 2.753.000,00 |
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Diversos Equipamentos e Instalações |
Cr$ 35.800,00 |
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Máquinas de Escritório |
Cr$ 504.200,00 |
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Móveis e Utensílios |
Cr$ 314.650,00 |
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Total |
Cr$ 5.151.748,01 |