Decreto nº 18.926, de 20/12/1977
Texto Original
Abre o crédito suplememtar de Cr$ 636.573,00 a dotação orçamentária da Administração do Estádio Minas Gerais – ADEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Decretos n.s 18.331, de 31 de dezembro de 1976 e 18.918, de 20 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 636.573,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros dotação orçamentária 64.01.08.46.0202.083 – 3.1.5.0 da Administração do Estádio Minas Gerais – ADEMG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
Mário Assad
João Camilo Penna